1 - INFORMAÇÕES GERAIS E NORMATIVA
O visto, que consiste numa específica etiqueta (ou "sticker") colada sobre uma página do passaporte ou sobre outro documento de viagem válido do requerente, é uma autorização concedida ao estrangeiro para o ingresso no territorio da República Italiana, ou de outro país signatário, para transito ou para estadia, a ser avaliado à luz de exigências conexas ao bom andamento das relações internacionais e à tutela da segurança nacional e da ordem pública.
O visto emitido pelas Representações italianas no exterior permite o accesso, para o transito ou para uma breve estadia (até 90 dias), seja na Itália que nos outros Países que aplicam a Convenção de Schengen, e assume a denominação de “Visto Schengen Uniforme” (VSU). Analogamente, o VSU emitido pelas Representações diplomático-consulares dos outros Países que aplicam a Convenção, consente o accesso também ao territorio italiano.
O visto de ingresso para longa estadia (superior a 90 dias) assume a denominação de “Visto Nazionale” (VN) e permite o accesso para estadias de longa duração no territorio do Estato que emitiu o visto e, desde que no periodo de validade, permite a livre circulação para um período não superior a 90 dias por semestre no território dos outros Estados signatários.
No que diz respeito especificamente ao caso dos cidadãos brasileiros com destino à Itália, ou direcionados a um dos países signatários do Tratato de Schengen, deve-se notar que estes não necessitam de um Visto Schengen para estadías até 90 dias. Isto, porém, não significa que o ingresso no espaço Schengen seja automaticamente autorizado; de fato a entrada do estrangeiro será sempre sujeita à discrição das autoridades de fronteira. Em caso de contrôles na fronteira, poderão ser pedidas maiores informações e/ou documentos relativos ao titular do passaporte que comprovem: sua disponibilidade econômica, real motivação para a viagem, lugar de hospedagem durante a permanência, posse de um seguro sanitário válido e o efetivo período de estadía.

Custos: Um Visto poderá custar 50, 60 ou 116,00 Euros, conforme a tipologia, e será pago no guichet em espécie com a quantia equivalente em Reais. O valor varia a cada trimestre com a taxa de câmbio EURO/REAL (Clique aqui e consulte a tabela). Aconselha-se, portanto, trazer uma quantia levemente superior.

2 - COMO REQUERER O SERVIÇO
ATENÇÃO è necesário o agendamento utilizando o serviço de Agendamento On-Line da sede. Naturalmente casos que apresentem situações comprovadamente especiais (deficiêntes físicos, pessoas idosas com dificuldade de acesso aos meios informáticos, etc....) serão objeto de particular atenção por parte do setor, bastando uma comunicação por e-mail.

PAGAMENTO: Para o pagamento não serão aceitos cheques ou cartões de crédito/débito. O pagamento poderá ser feito somente em dinheiro: aconselha-se portanto trazer dinheiro líquido suficiente.

3 - MODALIDADES DE APRESENTAÇÃO E DOCUMENTOS REQUERIDOS
Para uma consulta sobre a eventual necessidade de visto e sobre suas formas de concessão, remetemos todos os usuários ao novo Portal para os vistos do Ministéro do Exterior Italiano (Clique aqui) que poderá ser alcançãdo também com o link no alto à direita.
Para todos os pedidos de visto a documentação básica a ser apresentada no momento da entrega do pedido será a seguinte:

  • O formulário de pedido de visto devidamente preenchido e assinado
  • Um passaporte ou documento de viagem válido (validade mínima de 90 dias após o visto expirar)
  • Duas fotografias recentes 3 X 4 cm (coloridas com fundo branco)
  • Reserva de passagem (quando possível)
  • Tratando-se de um menor: documento que comprove a autorização dos pais ou do tutor responsável
  • Comprovante de residência na circunscrição consular em nome do requerente (conta de luz, água, gás ou de telefone fixo). Em alternativa pode ser apresentada uma declaração do Tribunal Regional Eleitoral com o endereço de residência do requerente
  • Para os não brasileiros residentes nesta jurisdição consular (Rio de Janeiro, Espirito Santo), além dos documentos acima indicados: carteira de identidade brasileira para estrangeiros.

Aos documentos acima deverão ser anexados os outros documentos eventualmente requeridos, conforme as indicações do Portal para os Vistos do Ministério do Exterior Italiano (Clique aqui) para aquela tipologia específica de visto.

Com relação à documentação específica para as tipologias de visto mais procuradas e que é tipicamente do interesse dos requerentes aqui residentes, indicamos os folhetos informativos, distribuidos junto ao guichet URP de nossa sede, também visíveis com os links a seguir:

  • Visto para CULTO (Clique aqui)
  • Visto para ESTUDO (Clique aqui)
  • Visto para TURISMO requerido por cidadãos não-brasileiros, legalmente residentes na circunscrição (Clique aqui)

O CONSULADO GERAL DA ITÁLIA RESERVA-SE O DIREITO DE REQUERER DOCUMENTOS SUPLEMENTARES SEMPRE QUE ISTO SEJA CONSIDERADO NECESSÁRIO.

Aconselha-se a leitura com muita atenção do conteúdo da página acima antes de nos escrever; devido ao grande volume de correio eletrônico para o setor, os pedidos de informações cuja resposta já esteja claramente presente neste site não receberão resposta.