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Aposentadoria


Quem tem direito à aposentadoria italiana

Aposentadoria por velhice

Sendo esta matéria vastíssima e sujeita a contínuas modificações, aconselha-se o interessado de dirigir-se à um “Patronato”, os quais são dotados de conexões Internet com os sites específicos e podem fornecer todo o tipo de informação sobre esta questão. Em linha geral, têm direito à aposentadoria italiana quem pagou as contribuições na Itália e que tenha superado o limite de idade de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres).

Existe também a possibilidade de solicitar a aposentadoria de acordo com os Acordos Internacionais (INPS Itália - INSS Brasil), somando-se os períodos contributivos pagos na Itália com aqueles pagos no Brasil. Em alguns casos, como período contributivo italiano, é válido também aquele relativo ao tempo do serviço militar.

Aposentadoria por reversibilidade

Como no caso da aposentadoria por velhice, existe também a possibilidade de receber a aposentadoria referente ao cônjuge após sua morte, que requer alguns requisitos de base:

a. que o cônjuge (marido ou esposa) falecido fosse titular de aposentadoria ou que tivesse os requisitos para requerer a aposentadoria italiana;

b. que tem sido apresentado o pedido de reversibilidade da aposentadoria INSS brasileira da qual era titular o cônjuge falecido, quando se tratar de aposentadorias em Convenção internacional.

A documentação para o pedido da aposentadoria, seja pela parte brasileira que para aquela italiana, será preparada gratuitamente pelos Patronatos. Normalmente é necessário apresentar:

a. Certidão de óbito do Cônjuge titular do benefício INPS (um original e a tradução para o italiano efetuada pelo Patronato além de uma fotocópia (não precisa ser autenticada) seja do certificado que da tradução;

b. original e fotocopia não autenticada da carteira de identidade para estrangeiro de ambos os cônjuges;

c. Auto-declaração (Dichiarazione Sostitutiva di Atto di Notorietà) reservada somente aos cidadãos italianos, preparada pelo Patronato e assinada, na presença do funcionário do Consulado. Nesta auto-declaração, o interessado declara, além dos seus dados pessoais completos, a composição familiar no momento do falecimento do cônjuge; declara, ainda, que os cônjuges sempre viveram juntos até o momento do falecimento do outro cônjuge, que nunca houve a separação de fato entre os cônjuges, que o cônjuge vivente mantém o estado civil de viúvo ou viuva, que o cônjuge falecido não deixou testamento e que, além dos componentes familiares declarados como parte da família, não existem outros herdeiros com direito a parte de tal aposentadoria.

d. Eventual protocolo de solicitação da reversibilidade da aposentadoria brasileira da qual fosse titular o cônjuge falecido;

e. Em alguns casos, a pedido da sede INPS que se está ocupando do processo, devem ser inviados também outros documentos, quais: certificado de cidadania, certificado de residência, CPF, etc...

Se o filho que tem direito à aposentadoria é menor de idade, o pedido será assinado por um tutor legal. Superados os 18 anos de idade, o interessados deve apresentar a cada ano um atestado de freqüência emitido pelo instituto onde estuda.

Este atestado deve ser escrito em papel timbrado da instituição escolar, com firma reconhecida em cartório do município do Espirito Santo e deverá ser traduzido para o italiano e legalizado pelo Consulado, antes de ser enviado, pelo interessado, à sede do INPS que o requereu.

Para pedidos de aposentadorias e informações e/ou dúvidas sobre esses processos, os interessados devem contatar o patronato aqui indicado: http://www.patronatosias.it/
 
INAS Vitória
Atendimento de 3ª, 4ª e 5ª das 9h às 15h
Tel/fax: (27) 3325-2716
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vitoria@patronatoinas.com.br

Aconselha-se a leitura com muita atenção do conteúdo da página acima antes de nos escrever; devido ao grande volume de correio eletrônico para o setor, os pedidos de informações cuja resposta já esteja claramente presente neste site não receberão resposta.




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