PARA AS  MODALIDADES DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO VEJA AS INDICAÇÕES ABAIXO.

A] LEGALIZAÇÃO DE CERTIDÕES DE ESTADO CIVIL A SEREM UTILIZADAS PARA O PEDIDO DA CIDADANIA ITALIANA POR DESCENDÊNCIA JUNTO A ESTE CONSULADO GERAL: O USUÁRIO DEVE CONSULTAR AS SEÇÕES "SERVIÇOS / SERVIÇOS CONSULARES / CIDADANIA" OU  "SERVIÇOS / SERVIÇOS CONSULARES / REGISTRO CIVIL" NESTE SITE
 
B] LEGALIZAÇÃO DE CERTIDÕES DE ESTADO CIVIL A SEREM UTILIZADAS PARA A HOMOLOGAÇÃO DE SENTEÇAS BRASILEIRAS (SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, ADOÇÃO ETC...) JUNTO A ESTE CONSULADO GERAL: O USUÁRIO DEVE CONSULTAR AS SEÇÕES "SERVIÇOS / SERVIÇOS CONSULARES / ADOÇÃO" OU  "SERVIÇOS / SERVIÇOS CONSULARES / REGISTRO CIVIL" NESTE SITE
 
C] LEGALIZAÇÃO DE CERTIDÕES DE ESTADO CIVIL A SEREM UTILIZADAS PARA O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO / VISTO DE ENTRADA EM TERRITÓRIO ITALIANO: O USUÁRIO DEVE CONSULTAR AS SEÇÕES "SERVIÇOS / SERVIÇOS CONSULARES / VISTOS" NESTE SITE
 
D] LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM UTILIZADOS PARA O REQUERIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA JUNTO A UM "COMUNE" NA ITÁLIA

A legalização de documentos brasileiros a serem apresentados na Italia, diretamente pelo interessado, com a finalidade do requerimento da cidadania italiana, é um procedimento administrativo com o qual este Consulado Geral garante às autoridades italianas o valor legal da documentação emitida no Brasil. Sendo assim, trata-se de um procedimento especialmente delicado que necessita ser efetuado dentro das normas específicas abaixo relacionadas: Validade do documento:
  • Certidões de Nascimento e/ou Morte não têm vencimento
  • Outras Certidões (casamento, etc....) têm validade de 6 meses
  • Certidões de Antecedentes criminais e Não Naturalização são válidas somente por 90 dias (conforme indicado no próprio documento)

1)   A documentação deverá ser apresentada pessoalmente pelos interessados. Caso o interessado não possa comparecer, a legalização deverá  ser solicitada por um parente especialmente autorizado para tal fim. A autorização deverá ter a firma do outorgante reconhecida em “Cartório” da circunscrição  ou, caso o outorgante resida legalmente na Itália, a firma será reconhecida junto ao “Comune”, ou a um “Notaio”, ou a outra entidade pública. Esta mesma autorização poderá também ser redigida em português e ter a firma do interessado autenticada junto a uma Representação Consular brasileira na Itália. Caso o requerente não possua parentes residente no Brasil, poderá ser assistido por um advogado regularmente inscrito na O.A.B. com procuração específica como acima descrito.

Não serão aceitas solicitações de serviços consulares efetuadas por despachantes ou por terceiros que não sejam comprovadamente parentes dos interessados.

2)      O interessado, ou seu procurador,  deverá apresentar os seguintes documentos:

  • original do documento a ser legalizado (ou 2ª via em original) de emissão recente, com a firma reconhecida do Cartório  (Sarlo ou Fafá)
  • tradução em italiano  do documento acima, efetuada  por Tradutor Público Juramentado. Veja as listas para o Espirito Santo (Tradutores publicos juramentados Espirito Santo) . O Consulado não se responsabiliza pela autenticidade dos documentos brasileiros nem pelo conteúdo das traduções, limitando-se ao reconhecimento das assinaturas do funcionário do “Cartório” e as do Tradutor, respectivamente.

    Os documentos obtidos por download pela internet serão aceitos somente se estiverem reconhecidos como  autênticos” pelo ERERIO.

  • comprovante de residência na Circunscrição Consular  ( Espirito Santo) no nome do requerente:. Os comprovante são os seguintes:  “Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral” no qual conste o endereço residencial do requerente, bem como a data de inscrição (que não pode ser inferior a um ano); cópia da última Declaração de Imposto de Renda (caso seja baixada pela Internet, somente será aceita se tiver a validação do ERERIO).

Em caso de dúvidas o Consulado reserva-se o direito de solicitar outros documentos para efeitos de comprovação da residência.

3)     O pagamento das taxas consulares referentes à legalização dos documentos deverá ser efetuado com deposito bancário, no ato da solicitação,

No caso em que o requerente seja legalmente residente na Italia (ou em outro Pais estrangeiro), o seu procurador deverá também apresentar, além da certidão do T.R.E., cópia de um comprovante de residência do requerente emitido por um Órgão oficial da  Itália (o de outro Estado), ou seja: “Permesso di Soggiorno” válido, ou “Carta di Identità” ou “Certificato di Residenza” (os últimos dois documentos são ambos emitidos pelo Comune italiano onde o requerente reside legalmente).

Aconselha-se a leitura com muita atenção do conteúdo da página acima antes de nos escrever; devido ao grande volume de correio eletrônico para o setor, os pedidos de informações cuja resposta já esteja claramente presente neste site não receberão resposta.