A.I.R.E. - Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero
A Lei n.470 de 1988 estabelece que o cidadão italiano que transfere a propria residência no exterior deve, num prazo de 90 dias da data de chegada no pais de destino, declarar seu novo endereço junto ao Consulado competente para aquela região.
A inscrição no A.I.R.E. (Anagrafe dos Italianos que moram no Exterior) se faz necessária para que o cidadão italiano possa usufruir dos serviços consulares tais como a emissão de documentos e certificados, do passaporte, etc. O mesmo processo ocorre para aqueles que se transferem na Itália. Neste caso os cidadãos devem registrar-se no cadastro da população residente do Comune onde irão residir, o assim chamado A.P.R. (Anagrafe da População Residente).
O pedido de registo na A.I.R.E., bem como de atualização de morada, deve ser apresentado através do Portal "FAST IT".
QUEM DEVE SE INSCREVER NO A.I.R.E.
- Os cidadãos italianos que transferirem a própria residência para o exterior por períodos superiores a 12 meses.
- Os cidadãos italianos que já residem no exterior porque nascidos no exterior.
- A inscrição também pode ser feita automaticamente ex oficio, em base às informações de que o Setor consular venha a ter conhecimento.
Aconselha-se a leitura com muita atenção do conteúdo da página acima antes de nos escrever; devido ao grande volume de correio eletrônico para o setor, os pedidos de informações cuja resposta já esteja claramente presente neste site não receberão resposta.