A.I.R.E. - Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero

A Lei n.470 de 1988 estabelece que o cidadão italiano que transfere a propria residência no exterior deve, num prazo de 90 dias da data de chegada no pais de destino, declarar seu novo endereço junto ao Consulado competente para aquela região.

A inscrição no A.I.R.E. (Anagrafe dos Italianos que moram no Exterior) se faz necessária para que o cidadão italiano possa usufruir dos serviços consulares tais como a emissão de documentos e certificados, do passaporte, etc. O mesmo processo ocorre para aqueles que se transferem na Itália. Neste caso os cidadãos devem registrar-se no cadastro da população residente do Comune onde irão residir, o assim chamado A.P.R. (Anagrafe da População Residente).

O pedido de registo na A.I.R.E., bem como de atualização de morada, deve ser apresentado através do Portal "FAST IT".

QUEM DEVE SE INSCREVER NO A.I.R.E.

  1. Os cidadãos italianos que transferirem a própria residência para o exterior por períodos superiores a 12 meses.
  2. Os cidadãos italianos que já residem no exterior porque nascidos no exterior.
  3. A inscrição também pode ser feita automaticamente ex oficio, em base às informações de que o Setor consular venha a ter conhecimento.

Aconselha-se a leitura com muita atenção do conteúdo da página acima antes de nos escrever; devido ao grande volume de correio eletrônico para o setor, os pedidos de informações cuja resposta já esteja claramente presente neste site não receberão resposta.