1 - INFORMAÇÕES GERAIS E NORMATIVA

A cidadania italiana baseia-se no princípio do ius sanguinis (direito de sangue), pelo qual o filho nascido de pai italiano ou de mãe italiana é italiano; porém, é importante considerar que a mãe italiana transmite a cidadania aos filhos menores só a partir de 01.01.1948, de acordo com uma específica sentença da Corte Constitucional.
Atualmente, a cidadania italiana é regulamentada pela lei n. 91 de 05.12.1992 que, diferentemente da lei precedente, reavalia o peso da vontade individual na aquisição e na perda da cidadania e reconhece o direito à titularidade contemporânea de mais cidadanias, salvo pelas diversas disposições previstas por acordos internacionais.

2 - COMO REQUERER O SERVIÇO

ATENÇÃO é necessário o agendamento prévio utilizando nosso serviço de Agendamento On-Line. A causa da necessidade de atender os pedidos feitos diretamente na sede consular pelos interessados, nos anos pregressos, atualmente o serviço de agendamento disponibiliza novos horários. Cada pessoa poderá fazer um único agendamento on-line que valerá somente para o reconhecimento da cidadania do interessado e eventuais filhos menores. Uma vez efetuado o agendamento on-line o interessado deverá providenciar a preparação da documentação necessária, como descrito abaixo, que será entregue no momento do pedido. Lembramos a todos que no ato da entrega do pedido de reconhecimento da cidadania italiana (independentemente do êxito) deverá ser pago um contributo administrativo de 300,00 Euros (pagamento em Reais à taxa de câmbio do dia) como previsto pela Lei n. 89 de 23/06/2014. O contributo administrativo é devido unicamente para os pedido de maiores de idade (18 anos).

3 - MODALIDADE DE AQUISIÇÃO E DOCUMENTOS REQUERIDOS

a) AQUISIÇÃO AUTOMÁTICA

  • Por descendência (filhos); quando o genitor italiano registra o nascimento do filho/a menor junto a um consulado italiano. Neste caso o genitor deverá agendar uma visita ao setor Registro Civil do consulado. Este serviço, que prevê o envio dos certificados à Itàlia para a transcrição junto ao município italiano de referência da família, é realizado gratuitamente pela sede consular.

b) AQUISIÇÃO POR PEDIDO

  • Naturalização por Casamento com cidadão/ã italiano/a:
  • Cidadania por casamento para mulheres casadas com cidadão italiano anteriormente a 27 de abril de 1983:

Aconselha-se a leitura com muita atenção do conteúdo da página acima antes de nos escrever; devido ao grande volume de correio eletrônico para o setor, os pedidos de informações cuja resposta já esteja claramente presente neste site não receberão resposta.