ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM GERAL
Exclusivamente de Terça a Quinta das 13:00hs às 16:00hs, POR ORDEM DE CHEGADA.
ANAGRAFE (AIRE)
A Lei n.470 de 1988 estabelece que o cidadão italiano que transfere a residência para o exterior deve, num prazo de 90 dias da data de chegada no país de destino, declarar seu novo endereço junto ao Consulado competente para aquela região.
APOSENTADORIA
Veja aqui, se você tem direito a aposentadoria Italiana.
CIDADANIA
Atualmente, a cidadania italiana é regulamentada pela lei n. 91 de 05.12.1992 que, diferentemente da lei precedente, reavalia o peso da vontade individual na aquisição e na perda da cidadania e reconhece o direito à titularidade contemporânea de mais cidadanias, salvo pelas diversas disposições previstas por acordos internacionais.
LEGALIZAÇÕES
A legalização de documentos brasileiros a serem apresentados na Italia, diretamente pelo interessado, com afinalidade do requerimento da cidadania italiana, é um procedimento administrativo com o qual este Consulado Geral garante às autoridades italianas o valor legal da documentação emitida no Brasil.
PASSAPORTE
O passaporte da União Europeia dura 10 anos. Ao vencimento pode-se requerer um novo passaporte.
REGISTRO CIVIL
O Setor de Registro Civil (STATO CIVILE) acompanha os acontecimentos mais significativos da vida do cidadão italiano e de seus familiares.
SERVIÇO U.R.P.
U.R.P. (Ufficio Relazioni con il Pubblico), é o setor responsável por certificações diversas, declarações e legalizações.
VISTOS
Veja aqui os tipos de vistos e como solicitar.